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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2013 por JOÃO BATISTA ALVES BIANCHI, processo nº 907097626, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907097626
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO BATISTA ALVES BIANCHI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907097626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2273
  2. 24/06/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2268
  3. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2252, DE 05/03/2014 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2256 de 01/04/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  4. 01/04/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2256
  5. 05/03/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2252

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