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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/12/2013 por BRILHO DAS ARTES, processo nº 907080901, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907080901
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBRILHO DAS ARTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Azeviche (Ornamentos de -); Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907080901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2256
  2. 25/02/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A Imagem da Marca anexada possui apresentação Mista, e não Figurativa. Proceda com a devida correção. código IPAS005 · RPI 2251

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