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DIAGNOSE VIRTUAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2013 por EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, processo nº 907074731, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907074731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
CNPJ/CPF do titular00.348.003/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem [downloadable]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907074731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160183501 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160183501 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2373
  4. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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