Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2013 por FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.,
processo nº 907063357, nas classes 31.
Registro em vigor até 23/08/2036.
Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Biscoitos para cães; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250348677 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2855
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250404414 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE RECURSO<br />código IPAS270 · RPI 2849
10/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230386711 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2840
11/06/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230010004 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46. Homologado o acordo, julgando extinto o processo com resolução do mérito.<br />código IPAS639 · RPI 2788
10/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230010004 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46.<br />código IPAS462 · RPI 2753
03/10/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230418968 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010.<br />código IPAS271 · RPI 2752
13/06/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220203824 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br />código IPAS271 · RPI 2736
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220465740 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2707