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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2013 por CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO OFERTÃO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 907058434, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907058434
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO OFERTÃO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.112.282/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Aparelhos para higiene bucal; Baldes; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Batedeiras [coqueteleiras]; Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Café (Máquinas não elétricas de -); Cafeteiras não elétricas; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçados (Escovas para -); Candelabros [castiçal]; Canecas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerveja (Canecas para -); Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Cofrinhos; Copos para beber; Coqueteleiras; Enceradeiras não elétricas; Escovas de dentes; Espanadores de móveis; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -); Formas de cozinha; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Frutas (Taças para -); Galheteiros; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jarras de vidro; Lixeiras; Louças; Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -); Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para pimenta; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Panelas para cozinha; Passar roupa (Tábuas para -); Pauzinhos para comida oriental; Pentes; Pentes elétricos; Pentes para animais; Pimenteiras; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-sabonetes; Potes de biscoitos; Pratos; Queijeira (Redomas para -); Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Saboneteiras; Saca-rolhas; Saladeiras; Saleiros; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Térmicas (Garrafas -); Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Varais de roupa; Vasos para flores; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Biscoiteira; Bule de chá; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Compoteira; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Escova de cabelo; Escova e pente para pêlo de animal; Leiteira; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Xícara; Sapatos (Escovas para -); Tapetes culinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907058434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2256
  2. 05/03/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2252

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