® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2013 por MICHAEL ALEXANDER ABDALLA DINIZ, processo nº 907047033, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907047033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL ALEXANDER ABDALLA DINIZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907047033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901671282 (AMA VITA) e Processo 903034565 (REDE AMA ASSOCIAÇÃO DOS MERCANTIS DO ESTADO DO AMAPÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MICHAEL ALEXANDER ABDALLA DINIZ