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BRASILSPEC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2013 por SYSTEMSOLUTION INFORMATICA LTDA ME, processo nº 907038328, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907038328
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSYSTEMSOLUTION INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.848.625/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907038328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  3. 08/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150071466 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BRASILSPEC INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2431
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)