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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2013 por ANA FLAVIA ROCHA CAMPOS GALVÃO BUENO, processo nº 907030971, nas classes 41. Registro em vigor até 18/10/2026.

Número do processo907030971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão18/10/2016
Vigência até18/10/2026
TitularANA FLAVIA ROCHA CAMPOS GALVÃO BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Divertimento; Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Roteirização (Serviços de -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Companhia teatral (serviços de -); Grupo musical; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907030971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190166016 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ANA FLAVIA ROCHA CAMPOS GALVÃO BUENO<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190166016 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ENJOY ARTS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  3. 18/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2389
  4. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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