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PLUS SAFETY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2013 por PLUS SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, processo nº 907025960, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907025960
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPLUS SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular19.001.688/0001-52
UF · PaísMG · BR

Tradução: MAIS SEGURANÇA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes; Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo; Bicos para mangueiras de incêndio; Bóias de sinalização; Botes salva-vidas; Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Calor (Aparelhos para controle de -); Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Cintos de salvamento; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Coletes à prova de bala; Coletes salva-vidas; Detectores de fumaça; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Dispositivos para proteção contra raios-X, exceto para uso médico; Extintores de incêndio; Fogo (Roupas para proteção contra -); Incêndio (Extintores de -); Lonas de segurança; Luvas para mergulhadores; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial; Mangueiras de incêndio; Mangueiras de incêndio (Bicos para -); Máscaras para mergulho; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Óculos; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Proteção (Máscaras para -) *; Proteção (Trajes para -) de aviadores; Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médico; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Prova de bala (Coletes à -); Redes de proteção contra acidentes; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Roupas para proteção contra fogo; Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -); Salva-vidas (Bóias -); Salva-vidas (Redes -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Segurança (Redes de -); Trajes usados para proteção contra fogo; Vestuário especial para uso em laboratórios; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho extintor de incêndio; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Bomba de incêndio [segurança]; Capacete de bombeiro; Capacete de proteção para motociclista; Cinta de salvamento; Cinto para salvamento; Extintor de incêndio para veículo; Luva térmica [proteção e segurança]; Óculo para prática de tiro ao alvo; Óculo para soldador; Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia; Vestimenta especial anti-radioatividade; Viseira de proteção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907025960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 18/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160211323 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PLUS SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcio dos Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2502
  3. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160211323 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PLUS SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcio dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  4. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2377
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)