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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2013 por EMIBM Engenharia e Comércio Ltda, processo nº 907021077, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907021077
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEMIBM Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ/CPF do titular37.071.313/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Prestação de serviços de instalação, operação e manutenção em no-breaks, estabilizadores, banco de baterias. Análise de qualidade energética e termográfica, manutenção em instalações prediais, comerciais e residenciais em geral nas áreas: civil, elétrica, hidrossanitária, ar-condicionado, telefonia, redes de cabeamento estruturado, incêndio e circuito fechado de tv - CFTV;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907021077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2434
  2. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  3. 07/02/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na classe. código IPAS421 · RPI 2405
  4. 17/01/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe e natureza de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2402
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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Classificação figurativa (Viena)