® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESPAÇO SMART

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2013 por SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, processo nº 907011241, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907011241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.051.774/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907011241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160189775 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180037263 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160189775 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  4. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160189775 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SMART CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  5. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905156129 (SMART SISTEMAS CONSTRUTIVOS INTELIGENTES) e Processo 829229175 (SMART TEAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  6. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes