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SUPER TAPE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2013 por ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A., processo nº 906992575, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906992575
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular08.425.051/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906992575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160179158 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160179158 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUPER TAPE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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