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A3Aromas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2013 por Marcos Rogerio da Silveira Lino, processo nº 906946972, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906946972
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMarcos Rogerio da Silveira Lino
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Sabonete de -); Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anti-derrapante (Cera -) para pisos; Anti-derrapantes (Líquidos -) para pisos; Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Antiferrugem (Produtos -); Aromáticos [óleos essenciais]; Assoalhos (Cera para -); Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Bergamota (Óleo de -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cera anti-derrapante para pisos; Cera para alfaiates; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cosméticos; Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Geraniol; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Incenso; Incenso (Varetas de - ); Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lavagem a seco (Produtos para -); Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Cera para -); Lavanderia (Goma de amido para -); Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -); Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -); Líquidos anti-derrapantes para pisos; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -); Pisos (Cera anti-derrapante para -); Pisos (Líquidos anti-derrapantes para -); Polir (Cera para -); Polir (Produtos para -); Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Tira-manchas; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Matéria prima para indústria cosmética; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Cidra (óleos essenciais de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906946972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A participação em sociedade empresarial não habilita à pessoa física, nos termos do artigo 128, a registrar marca em seu próprio nome. código IPAS024 · RPI 2382
  2. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente exercer atividade lícita e efetiva, nos termos do art. 128 da LPI, compatível com os produtos assinalados, limitando, se for o caso, o escopo da especificação à atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2369
  3. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)