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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2013 por Vinicius Strazzabosco Roveda, processo nº 906941903, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906941903
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularVinicius Strazzabosco Roveda
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Águas minerais engarrafadas; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Gengibre (Cerveja de -); Limonadas; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto de malte; Não-alcoólicas (Bebidas -); Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906941903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2236

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