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OrtoFort colchões

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2013 por MICHEL MATIAS DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, processo nº 906925355, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906925355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularMICHEL MATIAS DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.431.420/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLCHÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906925355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240618515 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240618515 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  5. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Classificação figurativa (Viena)