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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2013 por Jefferson de Sousa Lemos, processo nº 906905605, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906905605
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJefferson de Sousa Lemos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Marketing; Propaganda; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Serviços de layout para fins publicitários; Fotocópia [reprodução de documentos]; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906905605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2251
  2. 28/01/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2247

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