Mobília, espelhos e molduras de fotografias; Produtos (inclusos na classe 20) demadeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar,madrepérola, espuma do mar e substitutos para todos esses materiais, ou de plásticos;Colchões infláveis para acampamentos; Bebê-conforto; Camas; Bancos (mobília);Estantes; Armários; Cadeiras; Cabides; Móveis de informática; Bandejas parateclados; Berços; Sofás; Glitter decorativo; Móbiles decorativos; Escrivaninhas;Estátuas e estatuetas de osso, gesso, plástico, cera, ou madeira; Mastros; Banquinhos;Decorações de embrulhos de presentes feitos de plástico; Leques; Espelhos de mão;Móveis de jardim; Namoradeiras; Prateleiras para revistas; Colchões; Decorações nãonatalinas feitas de osso, gesso, plástico, cera ou madeira; Pufes; Decorações de festasfeitas de plástico; Pedestais; Travesseiro; Apoios para plantas feitos de arame e metal;Placas de parede decorativas; Bandeiras de plástico para fins decorativos; Crachás deplástico para fins decorativos; Placas de veículo feitas de plástico; Flâmulas deplástico para fins decorativos; Decorações de plástico para bolos; Sacos de dormir;Mesas; Caixas para brinquedos; Porta guarda-chuvas; Cortinas persianas; Sinos dosventos para fins decorativos.;