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ESPANTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2013 por ROGAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 906863945, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906863945
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularROGAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular90.821.554/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cedro para uso como repelente de insetos; Incenso repelente de insetos; Insetos (Repelentes contra -); Larvas (Produtos para exterminar -); Repelente de insetos (Incenso -); Repelentes contra insetos; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Vela impregnada com substância química repelente de inseto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906863945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180195799 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ROGAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  2. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESPANTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2368
  3. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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