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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2013 por ANITA FANZLAU., processo nº 906840635, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906840635
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularANITA FANZLAU.
CNPJ/CPF do titular13.170.719/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Ensino (Serviços de -); Instrução (Serviços de -); Serviços de intérprete [idiomas]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Curso de idioma; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906840635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160130253 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Anita Fanzlau Varjão ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130253 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Anita Fanzlau Varjão ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2366
  5. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

Classificação figurativa (Viena)