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Cabesom

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2013 por CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 906826160, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906826160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.361.760/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Assessoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906826160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190289446 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  3. 03/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190289446 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2539
  4. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160140321 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  5. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160140321 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PERFECT SOUND?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.(Em que pese a recorrente tenha solicitado em recurso a exclusão do elemento irregistrável, não apresentou nova imagem).<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  6. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160140321 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CABESOM INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  7. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2368
  8. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

Classificação figurativa (Viena)