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SUPERCRYL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2013 por JESSÉ PEREIRA, processo nº 906809304, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906809304
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSÉ PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Esmaltes para tintas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tintas (Esmaltes para -); Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Vernizes *; Substância antiincrustante para tintas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906809304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007106483 (SUPERCRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850140041291 de 10/03/2014 e 20140010693 de 14/03/2014 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 14/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140010693 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÁUDIO LOPES DE MELLO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2323
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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