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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2013 por OSVALDO M. SANTIAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 906779359, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906779359
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO M. SANTIAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular18.862.361/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906779359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2253
  2. 21/01/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2246

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