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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2013 por CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 906779294, nas classes 29. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo906779294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2013
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularCHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas, legumes e verduras secos; Óleos comestíveis; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906779294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850260017416 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHA-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigido: VINCULADO AO PROCESSO.<br /> código IPAS566 · RPI 2882
  2. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  3. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160130498 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140004186 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130498 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  6. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812771257 (LE CHAMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2365
  7. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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