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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2013 por MATERIAIS PARA CONTRUCAO UNIAO GONCALVES, processo nº 906753104, nas classes 35. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo906753104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2013
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularMATERIAIS PARA CONTRUCAO UNIAO GONCALVES
CNPJ/CPF do titular29.316.205/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906753104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160136139 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MATERIAIS PARA CONTRUCAO UNIAO GONCALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160136139 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATERIAIS PARA CONTRUCAO UNIAO GONCALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?- A MARCA DA CONSTRUÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  4. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160136139 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATERIAIS PARA CONTRUCAO UNIAO GONCALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  5. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2364
  6. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)