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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2013 por AKG do Brasil Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas Termodinâmicos, processo nº 906742544, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906742544
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAKG do Brasil Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas Termodinâmicos
CNPJ/CPF do titular13.461.781/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor; Aquecedoras (Placas -); Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores de camas; Aquecedores de imersão; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Aquecedores para ferros; Aquecedores para veículos; Aquecidos (Tapetes -) eletricamente; Aquecimento (Almofadas elétricas de -) exceto para fins medicinais; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Chapas de -); Aquecimento (Dispositivos de -) para desembaciar janelas de veículos; Aquecimento (Filamentos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Reaquecedores de -); Banho (Aquecedores para -); Bombas de calor; Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -); Caldeiras de aquecimento [boilers]; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Caloríferos; Coletores solares [aquecimento]; Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos; Elementos aquecedores; Elétricas (Almofadas -) de aquecimento exceto para fins medicinais; Esquentadores [caçarola de aquecimento]; Filamentos elétricos de aquecimento; Fornalhas (Resfriadores para -); Imersão (Aquecedores de -); Mamadeiras (Aquecedores elétricos para -); Placas aquecedoras; Purgadores para instalação de aquecimento a vapor; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Recuperadores de calor; Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas; Resfriadores para fornalhas; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -); Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Resfriamento (Instalações de -) para tabaco; Resfriamento (Instalações e máquinas para -); Resfriamento de leite (Instalações para -); Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Tapetes aquecidos eletricamente; Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos para caldeiras de aquecimento; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Bomba de calor solar; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Carpete aquecido eletricamente; Carrinhos/carrocinhas/barracas para a venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados; Máquina e equipamento para aquecimento; Resfriador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906742544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2365
  2. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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Classificação figurativa (Viena)