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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2013 por VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 906720249, nas classes 38. Registro em vigor até 24/05/2036.

Número do processo906720249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2013
Data da concessão24/05/2016
Vigência até24/05/2036
TitularVIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.128.103/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906720249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250276892 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>P. RODRIGUES NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2870
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250399677 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250570277 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  4. 24/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2368
  5. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  6. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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Classificação figurativa (Viena)