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VITRINISHOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2013 por VITRINESHOP COMERCIO LTDA ME, processo nº 906712700, nas classes 25. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo906712700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2013
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularVITRINESHOP COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular14.570.409/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906712700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 23/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160096656 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VITRINESHOP COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2533
  3. 22/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160096656 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITRINESHOP COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR DA VITRINE DE SEU SHOPPING?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.(Observamos que na resposta à exigência anterior, assim como em apresentação de documentos anterior, a imagem da logo foi comprometida na geração do arquivo digital - constando o texto "página 3 de 3").<br /> código IPAS267 · RPI 2507
  4. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160096656 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITRINESHOP COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR DA VITRINE DE SEU SHOPPING?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Em que pese a recorrente tenha solicitado a exclusão em recurso, não apresentou nova imagem.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  5. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160096656 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITRINESHOP COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  6. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2362
  7. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Classificação figurativa (Viena)