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BEM CASEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2013 por BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 906710375, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906710375
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.768.848/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Trigo; Aveia em grão; Broto de feijão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Milho in natura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906710375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160123286 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160123286 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BEM CASEIRO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2362
  4. 01/04/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130241639 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2256
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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