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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2013 por Kione Rodrigues de Oliveira Rabelo, processo nº 906697034, nas classes 25. Registro em vigor até 10/05/2026.

Número do processo906697034
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão10/05/2016
Vigência até10/05/2026
TitularKione Rodrigues de Oliveira Rabelo
CNPJ/CPF do titular18.417.289/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dormir (Máscaras para -); Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Parcas; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terap��utica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906697034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143703 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Kione Rodrigues de Oliveira Rabelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2485
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170143703 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kione Rodrigues de Oliveira Rabelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Além disso, o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar documento de cessão discriminando a marca objeto da cessão e qualificando as partes envolvidas na cessão. Apresentar também procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2472
  3. 10/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2366
  4. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Classificação figurativa (Viena)