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BREAD'S

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2013 por BREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 906694809, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906694809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.708.146/0001-96
UF · PaísRS · BR

Tradução: PÃO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160178369 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160178369 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados apresentada em outra língua, somada a elemento figurativo contendo papel secundário na configuração do sinal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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