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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2013 por Rogerio Espindola dos Santos ME, processo nº 906687381, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906687381
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRogerio Espindola dos Santos ME
CNPJ/CPF do titular17.263.503/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia - [Informação em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906687381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2251
  2. 03/12/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2239