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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2013 por Luiz Humberto Sanches Farias - EPP, processo nº 906685516, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906685516
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLuiz Humberto Sanches Farias - EPP
CNPJ/CPF do titular18.395.941/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Jardinagem - [Informação em]; Jardinagem - [Consultoria em]; Jardinagem - [Assessoria em]; Jardinagem; Jardinagem paisagística - [Informação em]; Jardinagem paisagística - [Consultoria em]; Jardinagem paisagística - [Assessoria em]; Jardinagem paisagística; Paisagística (Jardinagem -) - [Informação em]; Paisagística (Jardinagem -) - [Consultoria em]; Paisagística (Jardinagem -) - [Assessoria em]; Paisagística (Jardinagem -); Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo; Jardinagem [paisagismo] - [Informação em]; Jardinagem [paisagismo] - [Consultoria em]; Jardinagem [paisagismo] - [Assessoria em]; Jardinagem [paisagismo]; Projeto paisagístico - [Informação em]; Projeto paisagístico - [Consultoria em]; Projeto paisagístico - [Assessoria em]; Projeto paisagístico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906685516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2362
  2. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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