Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/2013 por BEABEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 906674069, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces*; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Lanches à base de cereais; Levedura *; Mascar (Gomas de -); Massas alimentares; Mel; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Real (Geléia -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Pasta de -) [condimento]; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Temperos; Açúcar de fruta; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Chá da China; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Biscoitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2257
21/01/2014Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.código IPAS395 · RPI 2246
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