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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2013 por Global Telecom Eireli, processo nº 906670519, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906670519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGlobal Telecom Eireli
CNPJ/CPF do titular16.995.709/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: ir, ir em frente

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-); Agências de notícias; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -); BBS [serviços de telecomunicação]; Cabo (Teledifusão por -); Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Cartões de Felicitações on line (Transmissão de-); Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Comunicações por telegramas; Correio eletrônico; Eletrônico (Correio -); Fac-símile (Transmissão por -) [fax]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Mensagem (Transmissão de -); Notícias (Agências de -); Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Radiodifusão; Radiodifusão; Salas de bate-papo (Provimento de-); Satélite (Transmissão por -); Serviços de correio de voz; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Teleconferência (Serviços de -); Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -); Telegrafia (Serviços de -); Telegramas (Comunicações por -); Telegramas (Transmissão de -); Telex (Serviços de -); Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on line; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de telegramas; Transmissão por fac-símile [fax]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consulta à lista telefônica por computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de acesso a bases de dados; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Leasing de espaço na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Radioastronomia; Rádio-chamada; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]; Radiofonia; Radiolocalização; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Telemetria; Televisionamento; Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -); Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Serviços de videoconferência; Fornecimento de fóruns online;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906670519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160101962 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Global Telecom Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160101962 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Global Telecom Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817359729 (GOL N. 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2362
  4. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238