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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por GILDA MARIA DOS SANTOS BRANDÃO, processo nº 906651387, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906651387
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGILDA MARIA DOS SANTOS BRANDÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906651387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2251
  2. 21/01/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2246

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