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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2013 por DRESS PEACE COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 906635683, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906635683
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDRESS PEACE COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.168.887/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Cachecóis; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gorros; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Pijamas; Plastrom; Polainas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Alba [vestimenta de padre]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Coturno; Culote [calça para montaria]; Jaleco; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906635683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2251
  2. 26/11/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2238