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MAXIMO BOSCHI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2013 por VINÍCOLA MÁXIMO BOSCHI LTDA, processo nº 906629918, nas classes 32. Registro em vigor até 07/02/2027.

Número do processo906629918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2013
Data da concessão07/02/2017
Vigência até07/02/2027
TitularVINÍCOLA MÁXIMO BOSCHI LTDA
CNPJ/CPF do titular05.112.169/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Suco de fruta; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906629918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190073259 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VINÍCOLA MÁXIMO BOSCHI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 07/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2405
  3. 20/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2398
  4. 20/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a competente autorização para REGISTRAR o nome civil " MÁXIMO BOSCHI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que, conforme disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "não são aceitas (...) autorizações que compreendem somente o 'uso' do direito de personalidade". código IPAS136 · RPI 2385
  5. 21/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorizações para o REGISTRO do nome civil "MÁXIMO BOSCHI" por parte do requerente do pedido em tela ("VINÍCOLA MÁXIMO BOSCHI LTDA."). Observe que as declarações apresentadas autorizam apenas o "USO" do nome civil. Ademais, considerando que as mencionadas declarações foram assinadas por herdeiros/sucessores do Sr. Máximo Boschi, comprove documentalmente o óbito do detentor do direito de personalidade reproduzido na marca. código IPAS136 · RPI 2372
  6. 29/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a expressão ?MAXIMO BOSCHI? é nome civil de pessoa natural ou se constitui criação fantasiosa de autoria do requerente. Caso se trate de nome civil, apresente a competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2360
  7. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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Classificação figurativa (Viena)