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ZYTRONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2013 por Rock World S.A., processo nº 906597307, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906597307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularRock World S.A.
CNPJ/CPF do titular13.212.200/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220269043 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2729
  2. 25/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2729
  3. 16/11/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220234881 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br /> código IPAS566 · RPI 2706
  4. 04/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220403878 (11/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK WORLD S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2700
  5. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210315298 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta alegações de desuso de marca, informando que não foi possível exercer o uso da marca concedida no período de investigação (após o período de graça) devido à crise pós-olimpíadas e pandemia de COVID-19. As alegações de impedimento de uso não foram aceitas, pois não foi anexado nenhum documento que comprovasse que a titular do registro estava impedida de fazer uso de marca durante o período de investigação. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: ?Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; ?Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Embora tenham sido apresentados documentos que demonstram providências para o início de uso de marca no período de graça compreendido dentro do período de investigação (de 27/07/2016 até 07/06/2021), não houve comprovação de utilização da marca no período posterior ao da investigação, assim como está descrito no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. ?Quando o período de investigação abrange os primeiros 5 (cinco) anos da concessão da marca, a caducidade poderá ser afastada caso haja documentação comprobatória de providências sérias e efetivas para o início do uso da marca durante o período de investigação, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos. Nesta hipótese, deverá haver comprovação de utilização da marca no período posterior ao da investigação.?. Ainda, do Manual de Marcas, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220269043 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  6. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220214413 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  7. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210315298 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  8. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  9. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  10. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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Classificação figurativa (Viena)