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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/2013 por DROGARIA ARAUJO S/A, processo nº 906593719, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906593719
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA ARAUJO S/A
CNPJ/CPF do titular17.256.512/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para capturar moscas; Algodão hidrófilo; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calicidas [remédios contra calos]; Cataplasmas; Chás medicinais; Colírios; Compressas; Contraceptivos químicos; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Dentaduras (Adesivos para -); Depurativos (Medicamentos -); Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Dor de cabeça (Substâncias para -); Drogas para uso medicinal; Esparadrapos; Estojos de primeiros socorros [completos]; Éteres para uso farmacêutico; Febrífugos; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fungicidas; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germicidas; Hemorróidas (Preparações para -); Inibidor de apetite (Pílulas de -); Inseticidas; Joanetes (Protetores para -); Laxativos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lentes de contato (Preparações para limpeza de -); Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Parasiticidas; Preparações farmacêuticas; Produtos para lavar gado; Purgantes; Queimaduras (Preparações para tratamento de -); Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Sedativos; Soros; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vermífugos; Veterinárias (Preparações -); Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Anticoncepcional para animal; Bactericida; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal; Baraticida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Carrapaticida; Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Expectorante; Inibidor hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Raticida; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; pesticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906593719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  2. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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