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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/08/2013 por FELIPE JAKUBIAK 04920328907, processo nº 906592640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906592640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE JAKUBIAK 04920328907
CNPJ/CPF do titular18.582.706/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Macacões; Meias; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Jaleco; Quimono [vestuário].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906592640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160154174 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE JAKUBIAK 04920328907<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160154174 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE JAKUBIAK 04920328907<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  5. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Classificação figurativa (Viena)