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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2013 por Juscelino Castelo Souza de Araújo, processo nº 906590710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906590710
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJuscelino Castelo Souza de Araújo
CNPJ/CPF do titular00.442.936/0001-72
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de material publicitário; Atualização de material publicitário; Decoração de vitrines; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Preparação de colunas publicitárias; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Textos publicitários (Publicação de -); Aluguel de stands; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Distribuição de brindes; Edição de texto publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 147 DA LPI. código IPAS291 · RPI 2238