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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2013 por ASSOCIAÇÃO DOS LOGISTAS DO CENTER NORTE, processo nº 906572592, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906572592
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito31/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS LOGISTAS DO CENTER NORTE
CNPJ/CPF do titular10.302.473/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Processamento administrativo de pedidos de compra; Textos publicitários (Publicação de -); Administração comercial de shopping center; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cofres; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Desfile de moda com fim publicitário; Distribuição de brindes; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação; Processamento administrativo de pedidos de compra; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 147 DA LPI. código IPAS291 · RPI 2238

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