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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2013 por ELSI LUISA PARRON BUIAR, processo nº 906543932, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906543932
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularELSI LUISA PARRON BUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Consultoria em propriedade intelectual; Gestão de direitos autorais - [Informação em]; Gestão de direitos autorais - [Consultoria em]; Gestão de direitos autorais - [Assessoria em]; Gestão de direitos autorais; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Informação em]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Informação em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Consultoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Assessoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Informação em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos]; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Informação em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -); Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Informação em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Consultoria em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Assessoria em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -); Agente da propriedade industrial - [Informação em]; Agente da propriedade industrial - [Consultoria em]; Agente da propriedade industrial - [Assessoria em]; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual] - [Informação em]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual] - [Consultoria em]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual] - [Assessoria em]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos] - [Informação em]; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos] - [Informação em]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Informação em]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Consultoria em]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Assessoria em]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Transferência tecnológica [serviços jurídicos] - [Informação em]; Transferência tecnológica [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Transferência tecnológica [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906543932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2251
  2. 12/11/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2236

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