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SUPERCENTRO ELETRÔNICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2013 por BLUCOLOR COMÉRCIO DE PEÇAS ELETRO ELETRÔNICAS LTDA., processo nº 906542197, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906542197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBLUCOLOR COMÉRCIO DE PEÇAS ELETRO ELETRÔNICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.008.425/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores [processamento de dados]; Alarmes acústicos [som]; Alto-falantes; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Baterias para iluminação; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas para alto-falantes; Câmeras de vídeo; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Cercas elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Circuitos integrados; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Diodos emissores de luz [LED]; Direção automática de veículos (Dispositivos para -); Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Fios elétricos; Fusíveis; Fusível (Fios de -); Iluminação de palco (Aparelhos para controle de-); Indicadores eletrônicos emissores de luz; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lentes ópticas; Painéis de controle [eletricidade]; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Portáteis (Telefones -); Rádios; Rádios para veículos; Receptores de áudio e de vídeo; Redes de segurança; Relés elétricos; Resistências elétricas; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Sirenes; Som (Aparelhos para reprodução de -); Telefone (Aparelhos de -); Televisão (Aparelhos de -); Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Vídeo (Monitores de -); Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Alarme de segurança; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa de som; Cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; Chave elétrica; Condensador elétrico [capacitor]; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Equipamento de sonorização; Microfone; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Painéis publicitários eletrônicos; Porteiro-eletrônico; Recarregador de energia [bateria]; Receptor de som; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906542197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SUPERCENTRO ELETRÔNICOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

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Classificação figurativa (Viena)