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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2013 por RODRIGO OLIVEIRA MAGALHÃES ME, processo nº 906530105, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906530105
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO OLIVEIRA MAGALHÃES ME
CNPJ/CPF do titular15.299.735/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de construção; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Reboco (Serviços de -); Supervisão de trabalhos de construção civil - [Consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906530105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2240
  2. 29/10/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2234