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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2013 por ARTE ATIVA EVENTOS INFANTIS LTDA-ME, processo nº 906515742, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906515742
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE ATIVA EVENTOS INFANTIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular13.360.480/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios; Clipping (Serviços de -); Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Informação em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -); Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros] - [Informação em]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]; Material publicitário (Atualização de -) - [Informação em]; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -) - [Informação em]; Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Consultoria profissional em -) - [Informação em]; Negócios (Consultoria profissional em -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda; Publicação de textos publicitários - [Informação em]; Publicação de textos publicitários; Publicidade - [Informação em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de layout para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros] - [Informação em]; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Anúncio - [Informação em]; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Informação em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906515742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2239
  2. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2234

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