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Espaço Florença

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2013 por JULIO CESAR APARECIDO SILVA - EPP, processo nº 906515068, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906515068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2026
TitularJULIO CESAR APARECIDO SILVA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.359.900/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Espaço".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906515068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250035836 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DE AZEVEDO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL AZEVEDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 13/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250035836 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DE AZEVEDO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL AZEVEDO FERREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2836
  4. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  5. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Classificação figurativa (Viena)