Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2013 por JULIO CESAR APARECIDO SILVA - EPP,
processo nº 906515068, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2875
18/11/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250035836 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DE AZEVEDO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL AZEVEDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2863