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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2013 por CAMARGOS JUNIOR PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 906513634, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906513634
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMARGOS JUNIOR PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.876.945/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Atrelagem de reboque para veículos; Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta a motor; Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-); Bicicletas; Bicicletas (Campainhas para -); Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -); Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Câmaras de ar para pneumáticos; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos, etc; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Engates para veículos terrestres; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Entregas (Triciclos para -); Esticadores de raio para rodas; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Motocicletas; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Motores para veículos terrestres; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raio (Esticadores de -) para rodas; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Rodas (Esticadores de raio para -); Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Scooters [veículos]; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Tração (Motores de -); Transportadores (Triciclos -); Triciclos; Triciclos transportadores; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Raios para rodas de -); Aro para bicicleta; Câmara-de-ar para ciclo; Meio de transporte de propulsão muscular; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Reboque; Triciclo (veículo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906513634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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