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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2013 por SHIGUENOBU WADA, processo nº 906506484, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906506484
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSHIGUENOBU WADA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Abóboras; Alface fresca; Alho-poró; Batatas frescas; Beterraba; Chicória [salada]; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Milho; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Chuchu [fresco]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Nabo [fresco]; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Tomate fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906506484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2223

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