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DULÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2013 por DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 906502365, nas classes 35. Registro em vigor até 12/04/2036.

Número do processo906502365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2013
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2036
TitularDULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.906.827/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Captação de patrocínio; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Patrocínio (Captação de - ); Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de desconto; Administração de programa de incentivo; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Distribuição de brindes; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Organização e administração de empresa; Pesquisa de mercado; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906502365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230525460 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS RECANTO DA SEREIA<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, nos termos do art. 143 da LPI. Nos termos do referido dispositivo legal, a caducidade somente poderá ser requerida por pessoa que demonstre legítimo interesse. No caso em análise, o requerente não apresentou elementos suficientes para comprovar tal condição. Embora tenha alegado a existência de pedido de registro de marca, deixou de informar dados essenciais à sua identificação, tais como número do processo, nome, especificação ou classe, não sendo possível aferir eventual conflito ou afinidade mercadológica com a marca objeto da caducidade. Ademais, limitou-se a apresentar informações básicas relativas à marca caducanda, sem demonstrar direito ou expectativa de direito que justificasse a formulação do pedido. Diante da ausência de comprovação do legítimo interesse, requisito indispensável à propositura, impôs-se o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2891
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260085205 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240019149 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JOSÉ VARDIER<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  4. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230525460 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS RECANTO DA SEREIA<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  5. 07/06/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000616 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade com pedido liminar em antecipação de tutela na 25ªVF/RJ nº 00563386320164025101 - INPI nº 52400.069865/2016-57<br /> código IPAS462 · RPI 2370
  6. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  7. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  8. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130237379 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JOSÉ VARDIER<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Processo vinculado à petição 850130213508<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  9. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251
  10. 31/12/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência de pagamento, publicada na RPI 2239 de 03/12/2013, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2243
  11. 03/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2239
  12. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)